A Lei de Acesso à informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011) disciplina os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o intuito de garantir o acesso fácil e desburocratizado, a informações públicas que não sejam sigilosas. Prevê a Lei que os órgãos e entidades públicas estão obrigados a disponibilizar em portal da internet diversas informações de interesse público, permitindo, ainda, que dados específicos sejam disponibilizados mediante requerimento específico.
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